Portaria
CEETEPS-GDS nº 499, de 21-11-2013
Aprova o Regulamento de
Funcionamento da Biblioteca Central e das Bibliotecas das Escolas Técnicas
Estaduais - Etecs e das Faculdades de Tecnologia - Fatecs do Centro Estadual de
Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS
A Diretora Superintendente do
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, com fundamento no artigo
60, II-b, da Deliberação CEETEPS nº 03, de 30-05-2008 e suas alterações, expede
a presente PORTARIA.
Artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento de Funcionamento da Biblioteca
Central e das Bibliotecas das Escolas Técnicas Estaduais - Etecs e das
Faculdades de Tecnologia - Fatecs do Centro Estadual de Educação Tecnológica
Paula Souza – CEETEPS, anexo a esta portaria.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DA
BIBLIOTECA CENTRAL E DAS BIBLIOTECAS DAS ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS - ETECS E
DAS FACULDADES DE TECNOLOGIA – FATECS DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA – CEETEPS.
TÍTULO
I
Da Disposição Preliminar
Artigo 1° - O presente regulamento regerá o funcionamento da Biblioteca
Central e das Bibliotecas das Escolas Técnicas Estaduais - Etecs e das
Faculdades de Tecnologia - Fatecs do Centro Estadual de Educação Tecnológica
Paula Souza - CEETEPS, em cumprimento às diretrizes técnicas estabelecidas pelo
Centro de Gestão Documental – CGD, conforme artigo 27, I-a, da Deliberação CEETEPS nº 03, de
30-05-2008.
TÍTULO
II
Da Estrutura
CAPÍTULO
I
Do Núcleo de Biblioteca
Artigo
2º - O Núcleo de
Biblioteca, coordenado pelo Centro de Gestão Documental – CGD, é constituído
pela Biblioteca Central e por Bibliotecas das Escolas Técnicas Estaduais –
Etecs e das Faculdades de Tecnologia - Fatecs do CEETEPS.
§ 1º- A Biblioteca Central é diretamente
subordinada ao Centro de Gestão Documental – CGD;
§ 2º- As Bibliotecas das Escolas Técnicas
Estaduais – Etecs e das Faculdades de Tecnologia - Fatecs do CEETEPS estão diretamente
subordinadas à Direção da Unidade onde estão instaladas, sendo regidas pelo
presente regulamento.
Artigo
3º - A Biblioteca
contará com uma comissão local para auxiliar na otimização de seus serviços,
conforme descrição do artigo 6º.
Artigo
4º - O acervo da
Biblioteca constitui-se de livros, periódicos, folhetos, softwares, fitas de
vídeo, cds, dvds, mapas, arquivos, hemerotecas e outras fontes de informações.
CAPÍTULO
II
Das Finalidades
Artigo
5º - A Biblioteca
Central e as Bibliotecas das Unidades de Ensino têm por finalidade:
I - oferecer acesso à informação e à cultura
ao corpo docente, discente e administrativo da Unidade de Ensino, bem como à
comunidade externa, observadas as exigências deste regulamento;
II - dar suporte ao ensino-aprendizagem,
pesquisa, extensão e apoio a toda comunidade escolar;
III - incentivar a leitura, a produção
intelectual e o interesse pela ciência, pela arte e pela cultura;
IV - auxiliar na preservação da memória da
Unidade e da Instituição.
CAPÍTULO
III
Da Comissão de Biblioteca da Unidade de
Ensino
Artigo
6º- A Comissão de Biblioteca
da Unidade de Ensino compete assessorar a Biblioteca propondo planos e
políticas de desenvolvimento da biblioteca, emitindo sugestões e pareceres, quando
solicitados, bem como orientar a Direção da Unidade de Ensino no que concerne
aos assuntos pertinentes à Biblioteca.
Paragrafo único: Caberá à Comissão
manifestar-se nos casos omissos do presente Regulamento apenas como órgão consultivo.
Artigo
7º - A Comissão de
Biblioteca da Unidade de Ensino
tem a seguinte composição:
I – Coordenador da Comissão, que deve ser um
representante docente;
II – Bibliotecário, que responde pela
Biblioteca (membro nato);
III - Representante discente.
§ 1º- Os membros da Comissão de Biblioteca
terão os seguintes mandatos:
a) o referido no inciso I, de 2 (dois) anos,
permitida a recondução;
b) o referido no inciso II, como membro nato,
enquanto perdurarem os pressupostos de sua investidura;
c) o referido no inciso III, de 1 (um) ano,
permitida uma recondução.
§ 2º - A escolha dos membros da Comissão de Biblioteca
será realizada por eleição de seus pares.
Artigo
8º - A Comissão de
Biblioteca da Unidade de Ensino se reunirá ordinariamente a cada seis (6) meses
e, quando houver necessidade, extraordinariamente por convocação do Coordenador
da Comissão de Biblioteca ou do Diretor da Unidade de Ensino.
Parágrafo único - A Comissão de Biblioteca da
Unidade de Ensino deverá encaminhar ao Centro de Gestão Documental (CGD),
semestralmente pelo e-mail cgd@centropaulasouza.sp.gov.br, uma cópia da ata com
os registros das reuniões, sugestões, planos, projetos e atividades da
Biblioteca. Esses dados subsidiarão as ações do CGD, em cumprimento com as suas
atribuições descritas no artigo 27 da Deliberação CEETEPS nº 03/2008.
CAPÍTULO
IV
Do Horário de Funcionamento
Artigo
9º - O horário de
funcionamento da Biblioteca deverá ser estabelecido pela Direção da respectiva
Unidade de Ensino.
Parágrafo único - O horário de funcionamento
deverá ser divulgado em local visível ao público e qualquer alteração deverá ocorrer mediante aviso
prévio.
CAPÍTULO V
Dos Usuários
Artigo
10 - São
considerados usuários da Biblioteca:
I – comunidade interna, constituída de:
a) corpo docente (professores);
b) corpo discente (alunos);
c) servidores administrativos.
II – comunidade externa, constituída por
cidadãos não vinculados à Unidade de Ensino.
§ 1º- Somente os usuários da comunidade
interna têm direito ao empréstimo domiciliar de material bibliográfico.
§ 2º - Os usuários da comunidade interna que
solicitarem transferência, trancamento de matrícula ou desligamento da Unidade
de Ensino perderão o direito ao empréstimo.
§ 3º - Os usuários da comunidade externa
devem se identificar no balcão de atendimento para o devido registro, podendo consultar
e pesquisar o acervo somente nas dependências da Biblioteca, sendo vedado o
empréstimo.
Artigo
11 - São deveres do
usuário:
I - identificar-se para todo e qualquer
serviço solicitado à Biblioteca;
II - zelar pelo material bibliográfico a fim
de preservar sua integridade;
III - devolver todo o material dentro do
prazo estabelecido pela Biblioteca;
IV - respeitar os servidores da Biblioteca,
acatando suas instruções quanto às normas existentes;
V - obedecer à Lei dos Direitos Autorais (Lei
nº 9.610/1998);
VI - respeitar o horário de funcionamento da
Biblioteca;
VII - utilizar o computador de forma
consciente, evitando sites inadequados e utilizando-o de forma a priorizar as
pesquisas acadêmicas;
VIII - denunciar tentativas de fraudes,
vandalismo ou quaisquer outros atos que possam prejudicar o patrimônio, o
acervo ou o bom andamento das atividades realizadas na Biblioteca;
X - colocar o celular no modo silencioso, em
respeito aos colegas que se dedicam ao estudo e à pesquisa.
Parágrafo único - O usuário que não cumprir
os deveres estabelecidos neste Regulamento será penalizado, conforme previsto
no Artigo 35, IV.
Artigo
12 - É
proibido ao usuário da Biblioteca:
I - entrar com alimentos e bebidas;
II - ter uma conduta imprópria, por gestos ou
palavras, que possa colocar em perigo o acervo ou faltar ao respeito e decoro devido
aos servidores que ali trabalham para servir à comunidade e aos demais
usuários;
III - entrar com animais;
IV - entrar com bolsas, mochilas, sacolas,
pastas e afins nas dependências do acervo e sala de estudo;
V - fumar, conforme a Lei Federal nº 9.294,
de 15/07/1996, artigo 2º, § 1º;
VI - utilizar documento de outro usuário para
empréstimo e/ou outros serviços;
VII - utilizar aparelhos ou equipamentos
sonoros que perturbem a ordem, o silêncio e a concentração dos usuários.
CAPÍTULO
VI
Da Inscrição
Artigo
13 - Servidores,
professores e alunos regularmente admitidos ou matriculados na Unidade estão
inscritos automaticamente na biblioteca.
Paragrafo único - Para usuários não
inscritos, o cadastro será feito manualmente com a apresentação do comprovante de
endereço e um dos seguintes documentos: RG, carteira de habilitação, inscrição
de matrícula ou documento de admissão.
Artigo
14 - Para utilizar
os serviços da Biblioteca, será obrigatório o uso do Cartão de Identificação
Estudantil e/ou Funcional, que é pessoal e intransferível.
§ 1º - Em caso de perda, extravio ou
desaparecimento do Cartão de Identificação Estudantil e/ou Funcional, o usuário
deverá comunicar o fato, imediatamente, à Secretaria Acadêmica e à Biblioteca.
§ 2º - A perda do Cartão de Identificação
implicará impossibilidade de uso dos serviços de empréstimo até a regularização
da situação.
CAPÍTULO
VII
Dos Serviços
Artigo
15 - A Biblioteca
oferece os seguintes serviços:
I - orientação aos usuários sobre a
utilização das ferramentas e dos recursos da Biblioteca no acesso à informação;
II - consulta com acesso livre ao acervo;
III - consultas online ao catálogo do acervo
local e à base de dados de outras instituições;
IV - empréstimos para a comunidade interna;
V - visita monitorada;
VI - levantamento bibliográfico e pesquisa
bibliográfica;
VII - promoção de atividades culturais;
VIII - orientação quanto ao cadastro e à
utilização do Sistema de Comutação Bibliográfica (http://comut.ibict.br/comut/do/index?op=filtroForm);
IX - orientação aos trabalhos científicos e
acadêmicos com acesso local das normas ABNT.
CAPÍTULO
VIII
Do Uso de Guarda-Volumes
Artigo
16 - O
guarda-volumes é destinado à guarda de pertences dos usuários, exclusivamente,
durante a permanência na Biblioteca e este serviço está condicionado à
apresentação do Cartão de Identificação Estudantil e/ou Funcional para sua utilização.
§ 1º - Não é permitido ao usuário deixar
sobre o balcão de atendimento, ou em qualquer outro lugar da Biblioteca,
bolsas, mochilas, sacolas, pastas ou outros objetos de uso pessoal.
§ 2º - Caso a Biblioteca não ofereça
guarda-volumes e/ou armários, a Unidade de Ensino deverá providenciar uma
solução para que o usuário entre sem bolsa, mochila, pasta ou outro material
não permitido.
Artigo
17 - O
usuário que estiver usando o guarda-volumes ficará sujeito à penalidade
prevista no Artigo 35, IV, quando:
I - retirar-se da Biblioteca, ainda que
temporariamente, sem desocupar o guarda-volumes;
II - não o desocupar até o fechamento da
Biblioteca;
III - perder a chave.
Parágrafo único - Em caso de extravio e/ou
perda da chave do guarda-volumes, o usuário deverá providenciar a reposição da
chave e arcar com as despesas com o chaveiro.
Artigo
18 - A Biblioteca
não se responsabilizará por objetos deixados e/ou esquecidos no guarda-volumes.
Parágrafo único – Os objetos e similares
encontrados por Servidores da Biblioteca no guarda-volumes devem ser
encaminhados ao setor de “Achados e Perdidos” da Unidade de Ensino, para que
sejam restituídos ao legítimo dono.
CAPÍTULO
IX
Da Consulta Local
Artigo
19 - Na consulta
local, o acervo é aberto à comunidade em geral.
Parágrafo único – Todas as obras do acervo
podem ser consultadas no ambiente interno da Biblioteca e, após uso, devem ser
devolvidas no balcão de atendimento ou deixadas em locais específicos para fins
estatísticos.
Artigo
20 - Obras de
referência, como atlas, dicionários, enciclopédias, anais, abstracts, índices,
glossários e vocabulários, são de consulta rápida e devem ser mantidas à
disposição do usuário no local, sendo vedado o empréstimo domiciliar e/ou entre
bibliotecas.
Artigo
21 - As obras que
possuem somente um (1) exemplar no acervo ficam disponíveis apenas para
consulta local ou empréstimo especial, conforme artigo 22, II.
Parágrafo único – Serão disponibilizadas para
empréstimo domiciliar e/ou entre bibliotecas as obras com apenas um (1) exemplar
no acervo que não sejam indicadas como referência bibliográfica nos cursos ministrados
na Unidade de Ensino.
CAPÍTULO
X
Do Empréstimo
Artigo
22 - As modalidades
de empréstimo são:
I - empréstimo domiciliar: possibilita ao
usuário retirar na Biblioteca obras de seu interesse por período
pré-determinado pela Biblioteca;
II - empréstimo especial: este serviço
compreende o empréstimo por tempo reduzido, cuja devolução deverá ser realizada
no mesmo dia em que o material bibliográfico foi emprestado, para uso em sala
de aula, laboratório e salas de trabalho dentro da Unidade. Os materiais
disponíveis para empréstimo especial são:
a) obras de referência (dicionários,
enciclopédias, atlas, globos, mapas etc);
b) obras que possuem somente um exemplar e
que sejam indicadas como referência bibliográfica nos cursos ministros na Unidade;
c) obras raras, Trabalho de Conclusão de
Curso, periódicos e outros materiais de importância histórica;
d) normas e outros itens.
III - empréstimo entre bibliotecas (EEB): é
um serviço de empréstimo de publicações bibliográficas que não constam na Biblioteca
de origem do usuário. Efetua-se a partir da busca do material a ser emprestado
em outras Bibliotecas das Unidades de Ensino do CEETEPS e/ou instituições
externas conveniadas e fica a critério da Unidade de Ensino adotar este serviço
ou não.
§ 1º - O usuário que utilizar-se deste
serviço deverá observar e acatar o Regulamento da Biblioteca Fornecedora, o
qual estará retirando o material emprestado. O prazo de EEB é definido pela Biblioteca
Fornecedora.
§ 2º - A Biblioteca que adotar o serviço de
EEB deverá realizar, também, o empréstimo dos seus materiais bibliográficos, quando
solicitado pelas demais bibliotecas que integram este serviço.
Artigo
23 - O empréstimo do
material bibliográfico do acervo é permitido para os docentes, discentes e servidores
administrativos devidamente matriculados.
Artigo
24 - É indispensável
a apresentação do Cartão de Identificação Estudantil e/ou Funcional para o
empréstimo.
Artigo
25 - O prazo para
empréstimo é estabelecido pela Biblioteca e varia conforme modalidade do
empréstimo, tipo de material bibliográfico, usuário e circunstância.
§ 1º - A Biblioteca se reserva o direito de
alterar ou limitar prazos, horários, quantidades de volumes e vetar a saída de qualquer
material do acervo.
§ 2º - O prazo de empréstimo deve ser
rigorosamente observado.
Artigo
26 - O prazo para
empréstimo deve ser divulgado em local visível ao público e qualquer alteração
deverá ocorrer mediante aviso prévio.
Artigo
27 - O usuário é
responsável pelo material em seu poder, devendo cuidar de sua integridade e
conservação.
CAPÍTULO
XI
Da Devolução
Artigo
28 - Para a
devolução dos materiais bibliográficos, o usuário deve:
I - observar o prazo de empréstimo de cada
material, evitando penalidade;
II - devolver o material retirado por
empréstimo única e exclusivamente no balcão de atendimento e aguardar a baixa do
material no sistema.
Artigo
29 - Não são
considerados como devolução os materiais bibliográficos deixados nas mesas,
estantes ou quaisquer outras dependências da Biblioteca e/ou da Unidade de
Ensino.
Artigo
30 - É permitida a
devolução do material por terceiros, mas os casos com prazo vencido não isentam
o titular da penalidade.
Artigo
31 – O responsável
pela Biblioteca deve alertar e/ou avisar o usuário sobre o prazo de devolução,
utilizando os recursos de tecnologia e/ou comunicação disponível.
CAPÍTULO
XII
Da Renovação
Artigo
32 – O empréstimo
somente poderá ser renovado se o usuário não tiver penalidade e se não houver
reserva do material solicitado.
Paragrafo único - O serviço de renovação
deverá ser ajustado à realidade de cada Unidade de Ensino.
CAPÍTULO XIII
Da Reserva
Artigo
33 - É permitida a
reserva de material bibliográfico quando o material estiver emprestado e o
usuário não tiver penalidade.
§ 1º - Não é permitida reserva de material em
poder do usuário solicitante.
§ 2º - O material reservado ficará à
disposição do solicitante durante o período de dois dias (48 horas), após a
devolução na biblioteca pelo usuário anterior.
§ 3º - O responsável pela Biblioteca deverá
comunicar ao usuário sobre a disponibilidade do material solicitado.
CAPÍTULO
XIV
Das Sanções
Artigo
34 - O usuário é
considerado suspenso de fazer empréstimo domiciliar, empréstimo especial,
empréstimo entre bibliotecas, renovação e reserva, quando:
I - estiver com penalidade;
II - solicitar trancamento de matrícula;
III - solicitar desligamento ou for desligado
da Unidade de Ensino.
Artigo
35 - Constituem
penalidades:
I - atraso na devolução de material
bibliográfico:
a) empréstimo domiciliar: aplica-se dois (2)
dias úteis de suspensão ao serviço de empréstimo por item e por dia em atraso.
b) empréstimo especial: aplica-se quatro (4)
dias úteis de suspensão ao serviço de empréstimo por item e por dia em atraso.
c) Empréstimo entre bibliotecas: aplica-se
trinta (30) dias corridos de suspensão ao serviço de empréstimo, havendo
reincidência, poderá ter esse direito suprimido. Havendo cobrança de multa em
dinheiro por parte da Biblioteca Fornecedora da obra para casos de devolução
com atraso e/ou reposição de material em caso de perda, furto, roubo ou dano, o
usuário será responsável por seu pagamento e reposição junto à
instituição/Biblioteca Fornecedora, permanecendo suspenso o seu direito ao
serviço de empréstimo enquanto estiver com penalidade.
II - perda, furto ou roubo de material
bibliográfico: o usuário deverá registrar Boletim de Ocorrência, apresentá-lo à
Biblioteca e repor, no prazo de 20 dias úteis, o mesmo título à biblioteca da
Unidade de Ensino. Caso a reposição não ocorra, aplica-se o descrito no Artigo
46.
III - dano ao material bibliográfico: o
usuário deverá repor, no prazo de 20 dias úteis, o mesmo título à biblioteca da
Unidade de Ensino. Caso a reposição não ocorra, aplica-se o descrito no Artigo
46.
IV - desrespeitar o presente Regulamento e as
regras de conduta e convívio: o usuário será penalizado com suspensão dos
serviços da biblioteca, por tempo determinado pelo critério da Direção da
Unidade de Ensino com anuência do Bibliotecário.
Paragrafo único – Referente aos incisos II e
III, quando o material estiver esgotado no mercado editorial, o usuário deverá repor
outro material de igual valor e de interesse da Biblioteca, conforme indicação
do bibliotecário e/ou da Comissão de Biblioteca da Unidade.
Artigo 36 - Em caso
excepcional, a penalidade será extinta mediante apresentação de documentação
que comprove a impossibilidade do usuário em devolver o material no prazo determinado.
Parágrafo único - Caberá ao Bibliotecário
e/ou a Comissão de Biblioteca analisar a legitimidade e integridade da
documentação apresentada pelo usuário.
CAPÍTULO
XV
Da Utilização das Mesas de Estudos e das
Salas de Estudos em Grupo
Artigo
37 - O uso das mesas
da Biblioteca está exclusivamente destinado à atividade de leitura, estudo,
pesquisa e elaboração de trabalhos acadêmicos ou de qualquer outro trabalho intelectual
e cultural, respeitando o previsto neste Regulamento.
Artigo
38 - Para a
utilização das salas de estudos em grupo disponíveis na Biblioteca, além das
regras mencionadas neste Regulamento, impõe-se a observância das seguintes
normas:
I - a utilização é estabelecida segundo
critérios adotados pela Biblioteca da Unidade de Ensino, mediante agendamento e
apresentação do Cartão de Identificação;
II - cada grupo (todos os integrantes) tem
direito a um (1) agendamento diário;
III - a tolerância de atraso permitida para
ocupação é de quinze (15) minutos. Se ultrapassada, outro grupo poderá agendar e
utilizar a sala;
Parágrafo único - Quando não houver reserva
ou solicitação, será concedida renovação consecutiva do uso da sala de estudo.
CAPÍTULO
XVI
Da Utilização dos Computadores
Artigo
39 - A utilização de
computadores e internet (wireless ou cabo de rede) da biblioteca só será permitida com a autorização do Bibliotecário
e/ou responsável pela Biblioteca.
§ 1º - O tempo concedido para o uso dos
computadores é de 30 minutos, renováveis segundo critério adotado pela
biblioteca da Unidade de Ensino.
§ 2º - Mesmo que seja concedida a renovação
do tempo de acesso, se houver demanda, o usuário deverá ser alertado sobre a
necessidade de dispor do equipamento, sendo concedidos 5 minutos para salvar os
trabalhos e/ou finalizar a pesquisa.
Artigo
40 - A internet e o
correio eletrônico são exclusivos para atividades acadêmicas, sendo vedado o
acesso a sites de conteúdo impróprio, jogos, chats, envio e recebimento de
mensagens de cunho particular.
Parágrafo único - A Biblioteca se reserva o
direito de monitorar o uso dos computadores, alertando o usuário, em caso de
abuso, e no caso de reincidência, adotar o estabelecido no Artigo 46.
Artigo
41 - É vedado ao
usuário alterar as configurações dos equipamentos, bem como realizar download
ou upgrade de programas.
Artigo
42 - A Biblioteca
não se responsabilizará pela integridade dos arquivos eletrônicos deixados nos
computadores pelo usuário.
§ 1º - Os dados pesquisados e/ou criados
devem ser armazenados em mídias do próprio usuário, devidamente submetidas a
“varredura” para verificar ameaças.
§ 2º - Qualquer informação que estiver salva
nos computadores será apagada durante a manutenção de rotina.
CAPÍTULO
XVII
Do Serviço de Comutação Bibliográfica (Comut)
Artigo
43 - O serviço de
Comutação Bibliográfica (Comut) tem por objetivo facilitar o acesso à
informação necessária ao desenvolvimento educacional, científico e tecnológico
do País.
Artigo
44 - O Comut permite
a obtenção de cópias de documentos técnico-científicos disponíveis nos acervos
das principais bibliotecas brasileiras e em serviços de informação internacionais.
Entre os documentos acessíveis estão periódicos técnico-científicos, teses e
dissertações, anais de congressos
nacionais e internacionais, relatórios
técnicos, partes de documentos (capítulos de livros), desde que sejam
autorizados pela Lei de Direitos Autorais.
Artigo
45 - Cabe ao
Bibliotecário ou responsável pela Biblioteca orientar o usuário quanto ao
serviço de Comut.
Parágrafo único - Para participar do Comut, o
usuário deve, em primeiro lugar, cadastrar-se no Programa, via internet
http://comut.ibict.br/comut/do/index?op=filtroForm, adquirir Bônus Comut e
preencher o formulário de solicitação.
CAPÍTULO
XVII
Das Disposições Gerais
Artigo
46 - Os casos
omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Diretor da Unidade de Ensino
com anuência do Bibliotecário e/ou Comissão de Biblioteca.
Artigo
47 - Este
Regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Publicado no Diário Oficial Poder
Executivo - Seção I, no sábado, 23 de novembro de 2013, Pág. 62 e
63.
De acordo
com o presente Regulamento, para a Biblioteca da Etec Monte Mor fica estabelecido:
1. Horário de Funcionamento:
De segunda a sexta
Das 7h às 13h15.
Das 14h15 às 21h15.
2. Empréstimo domiciliar:
USUÁRIO
|
QUANTIDADE PERMITIDA DE LIVROS
|
PRAZO DE
EMPRÉSTIMO
|
|
Professor
|
5
|
15 dias
corridos
|
|
Aluno
|
3
|
7 dias
corridos
|
|
Funcionário
|
3
|
7 dias
corridos
|
|
3. Empréstimo entre bibliotecas (EEB):
A
biblioteca não adota este serviço.
Bibliotecária responsábel:
Sueli Dias Garcia
CRB-8: 8124